Geração Distribuída

Geração Distribuída

O panorama da geração e distribuição de energia no Brasil vem mudando a cada ano através da captação de fontes renováveis para composição da matriz energética brasileira. As utilizações destas fontes se encontram em um crescimento consolidado e com potencial para uma expansão ainda maior. Diversos fatores podem ser levados em conta para este fenômeno, mas nos últimos tempos o principal incentivo para que a expansão destes recursos energéticos acontecesse se deve a regulamentação da Geração Distribuída (GD) para o consumidor brasileiro.

A Geração Distribuída nada mais é do que a energia gerada e conectada diretamente ao sistema de distribuição, sendo realizada diretamente pelo consumidor final através de fontes renováveis de energia. A Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) foi a primeira que apresentou as condições gerais para entradas dos consumidores finais neste tipo de sistema, classificando-os em dois níveis:

  • Micro Geração distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência menor igual a 100 kW.
  • Mini Geração Distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência entre 100 kW e menor igual a 1 MW.

 

 

A partir de 1° de Maio de 2016, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu novos limites para os sistemas de geração distribuída, onde para os sistemas de Micro Geração a potência da carga deve ser menor igual a 75 KW, e para os sistemas de Mini Geração Distribuída a potência de carga deve estar entre 75KW e 3 MW para Fontes Eólicas e 5 MW para fontes Hídricas.

As principais fontes de energia que são mais viáveis a serem aplicadas neste tipo de sistema são:

  • Geradores Eólicos
  • Painéis Fotovoltaicos
  • Usinas de Biomassa
  • Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs)

 

Este tipo de geração tem como base o sistema de compensação de energia “net metering”, onde o consumidor que possui o sistema GD recebe descontos na conta de energia com base na relação de consumo e geração do sistema. Quando a energia gerada excede a que foi consumida, o cliente final recebe créditos em sua conta de energia que podem ser utilizados para as próximas faturas.

Estes créditos podem ser utilizados em contas de energia de outros lugares, desde que estejam no mesmo nome deste cliente final e que a instalação esteja interligada a mesma distribuidora que está recebendo a energia injetada por ele. Os créditos ficam disponíveis para abatimento da conta por um período de 60 meses. Outros tipos de instalação GD com composição jurídica para cooperativas, consórcios e afins acabam por ampliar a gama de possibilidades para que seja possível expandir este tipo de sistema no mercado energético brasileiro.

Este tipo de instalação dentro da matriz energética brasileira acaba sendo, para clientes e distribuidores em geral, um dos modelos de gestão em busca da eficiência energética. Onde para ambos os lados se faz necessário a economia de energia a fim de reduzir os custos para a compra de energia tanto secundária (consumidores finais), como também a energia primária (distribuidoras), podendo ampliar sua capacidade de conexão a outras cargas do sistema.

 

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Texto por Giovanne Hyppolito

 Naville Iluminação

20/05/2019

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